Conheça a Lei de Mobilidade Urbana e todas diretrizes da PNMU

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    Você sabia que a legislação brasileira tem normas dedicadas exclusivamente para tratar do deslocamento e transporte das pessoas dentro das cidades? A Lei de Mobilidade Urbana entrou em vigor em 2012 tendo como objetivo a criação de políticas públicas para desenvolvimento das áreas urbanas.

    Dentro dessas diretrizes para melhoria das cidades, estão incluídos projetos para cuidar de diversos temas importantes, desde a habitação, passando pelo saneamento básico e chegando até os transportes urbanos e o trânsito das pessoas, que é justamente o tema da Lei de Mobilidade Urbana (conhecida também como lei 12.587/12).

    Apesar da legislação ter efeito em todo o território nacional, nem todas as cidades sofrem com os mesmos problemas de mobilidade. Por isso, quando sancionada, a Lei de Mobilidade Urbana ascendeu uma discussão que precisa ser, digamos, customizada para cada município.

    Assim, surgiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), que foi desenvolvida para nortear as cidades com mais de 20 mil habitantes a elaborarem seus planos de mobilidade.

    Quer saber mais sobre a Lei de Mobilidade Urbana e as diretrizes do PNMU? Então acompanhe abaixo as principais informações sobre este assunto! Boa leitura.

    O que é a Lei da Mobilidade Urbana?

    a Lei da Mobilidade Urbana foi criada em 2012 com o objetivo de trazer melhorias para o trânsito de pessoas e o uso dos meios de transporte nas cidades que apresentam as seguintes características:

    1. População superior a 20 mil habitantes;
    2. Pertencentes a regiões metropolitanas (mesmo que tenham menos de 20 mil habitantes);
    3. Localizadas em regiões integradas de desenvolvimento econômico (Rides);
    4. Localizadas em áreas de interesse turístico, mesmo que sejam menores de 20 mil habitantes, já que essas cidades sofrem grandes alterações na mobilidade durante os períodos de alta temporada.

     

    Por meio da lei, foi criada a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), que foca justamente no desenvolvimento dos Planos de Mobilidade Urbana (PlanMob) para cada um dos municípios. O objetivo é fazer com que as prefeituras municipais analises os principais desafios do transporte e circulação de pessoas a fim de determinarem diretrizes para solucioná-los.

    Como você deve imaginar, nem toda cidade apresenta os mesmos problemas quando o assunto é mobilidade. Portanto, existe a necessidade de elaboração de planos específicos, que usam como base os principais desafios de cada município.

    Os Planos de Mobilidade Urbana já estão em uso?

    No começo, a data limite para apresentação do plano era abril de 2017. Contudo, o prazo final foi adiado já que o número de municípios que apresentaram planos prontos ainda é muito pequeno.

    Após duas mudanças no prazo, o Governo Federal sancionou neste ano uma lei que altera os prazos. Os Planos de Mobilidade Urbana das cidades com mais de 250 mil habitantes devem ser entregues até 12/04/2022, enquanto as cidades com população inferior a 250 mil devem finalizar até 12/04/2023.

    Cerca de 60% das cidades no Brasil apresentam as características que tornam o PMU obrigatório, entretanto, apenas 5% dos municípios possuem planos de mobilidade já definidos e colocados em prática.

    Esses números demonstram que o desafio é grande e que a evolução da Lei de Mobilidade Urbana ainda não está no patamar desejado pela autoridades. Felizmente, as cidades precisam se adequar e não podem abrir mão dessas melhorias. Os municípios que não fizerem a adequação aos planos até a data limite ficarão impedidos de receber recursos do Governo Federal.

    Quais são as diretrizes da PNMU?

    De acordo com o artigo 5º da Lei de Mobilidade Urbana, a PNMU foi estruturada sobre os seguintes princípios:

    1. Acessibilidade universal, ou seja, as pessoas devem ser capazes de acessar toda a cidade, sem que haja desafios para locomoção, especialmente para pessoas portadoras de deficiências;
    2. Desenvolvimento sustentável dos municípios, tanto na questão socioeconômica quanto ambiental;
    3. Igualdade no acesso ao transporte coletivo e no uso do espaço público de circulação;
    4. Eficiência na prestação dos serviços municipais de transporte urbano;
    5. Segurança no deslocamento das pessoas.

     

    As diretrizes do projeto são:

    1. Integração com a política de desenvolvimento urbano;
    2. Priorizar transportes não motorizados sobre os motorizados e prioridade também para o transporte coletivo em detrimento do transporte individual motorizado;
    3. Integração entre transportes urbanos;
    4. Reduzir os custos ambientais, sociais e econômicos do deslocamento urbano;
    5. Incentivar o desenvolvimento científico-tecnológico e o uso de energias renováveis;
    6. Priorização de projetos de transporte coletivo;
    7. Integração das cidades gêmeas, que são aquelas localizadas na fronteira entre países;
    8. Garantir a sustentabilidade econômica das redes de transporte coletivo.

    E os estacionamentos? Como ficam?

    Lendo as diretrizes e objetivos você pode até pensar que a Lei de Mobilidade Urbana vai trazer impactos negativos para o setor de estacionamentos, porém, a realidade pode ser o oposto.

    A disponibilidade de vagas para estacionar ajuda a solucionar alguns problemas de mobilidade urbana que são bem intensos, especialmente em cidades grandes, destacam-se:

    1. A melhoria na fluidez do trânsito, já que um dos grandes entraves a circulação ocorre quando motoristas não encontram vagas disponíveis em vias públicas;
    2. Redução da poluição atmosférica, uma vez que menos tráfego significa menos emissão de poluentes vindos dos veículos;
    3. A viabilização de vagas fora das vias onde o plano de mobilidade previr a eliminação de vagas nas ruas.

    O foco da PNMU é dar força ao transporte coletivo e uma circulação democrática das pessoas. Por essa razão, uma das mudanças prováveis é a eliminação de vagas nas ruas e/ou o início de cobrança pelo uso de vagas onde hoje gratuito, e a criação de faixas exclusivas para circulação de ônibus.

    Essas mudanças, naturalmente, impactam os motoristas de automóveis particulares – quer irão ter menos espaços nas vias para estacionar ou pagar mais por eles, e por consequência, irão depender da disponibilidade de vagas em estacionamentos ao redor do seu ponto de interesse.

    E uma coisa é preciso ser pensada: mesmo que a PNMU foque no transporte coletivo, os automóveis também são parte do conjunto de meios de transporte em uma cidade. Isso significa que eles vão continuar por aí, também evoluindo, mesmo com todas as mudanças ponderadas para a mobilidade urbana. Diante dessa ótica, os estacionamentos podem ser encarados como um facilitador da fluidez, capaz de reduzir a lentidão causada pela busca de vagas gratuitas ou mesmo pagas nas vias públicas.

    Por fim, podemos destacar que os estacionamentos podem ser fundamentais para estimular o uso de carros elétricos. Infelizmente, a estrutura urbana não é muito favorável para a instalação de pontos de recarga, porém, esse desafio é solucionado dentro dos estacionamentos.

    Se os motoristas tem segurança para circular com esse tipo de veículo, sem receio de ficar na rua sem bateria, cresce o estímulo de consumo. Mais uma vez, os estacionamentos podem contribuir para que as cidades atinjam parte dos objetivos propostos pela Lei de Mobilidade Urbana, neste caso, ajudando indiretamente a reduzir o impacto ambiental nas cidades.

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